obufete.com |
Artigos |
|
|
|
|
|
|
|
|
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO1ª) O que necessita para entrar na Espanha uma pessoa que não tenha a nacionalidade espanhola ou de outro Estado da UE?As pessoas estrangeiras que desejem entrar na Espanha deverão fazê-lo pelos postos fronteirizos habilitados, levando sempre: 1. Passaporte ou documento de viagem que justifique a identidade dessa pessoa. 2. Visado válidamente
expedido e vigente, passado nos seus passaportes ou documentos de viagem.
3. Os documentos que justifiquem o objecto e as condições da estadia na Espanha e, além disso 4. Justificação de que tem meios económicos suficientes para viver durante o tempo que deseja ficar na Espanha. É proibido entrar na Espanha às pessoas estrangeiras que tenham sido previamente expulsas do país. Esta proibição persistirá entre 3 e 10 anos segundo o estabelecido na ordem de expulsão. Também não poderão entrar na Espanha os estrangeiros que tenham proibida a entrada em qualquer um dos países assinantes do acordo de Schengen (Alemanha, Bélgica, Espanha, Áustria, França, Grécia, Países Baixos, Itália, Luxemburgo, Dinamarca, Suécia e Finlândia). A denegação da solicitude de entrada deve ser comunicada à pessoa estrangeira a meio de uma resolução motivada na que serão indicados os recursos procedentes. Aliás, a pessoa estrangeira deve ser informado do seu direito à assistência de um advogado se carece de meios económicos suficientes A pessoa estrangeira à que não se permita a entrada na Espanha deve ser devolto ao seu país no prazo mais breve possível. Se o retorno vai demorar mais de tres dias, deve solicitar-se autorização judiciária para o internamento do estrangeiro, que nunca poderá durar mais de quarenta dias. 2ª) Que tipo de visa necessita para entrar na Espanha?Há várias classes de visa em função do tempo de permanência na Espanha que se deseje e a sua finalidade. Visas de trânsitoPela sua vez podem ser de dois tipos:
Visas de estadiaPodem ser de vários tipos:
Visas de residênciaPara as pessoas estrangeiras que desejem deslocar a sua residência à Espanha; também podem ser de vários tipos:
A visa solicita-se perante a delegação consular ou a missão diplomática espanhola no país de origem. Os requisitos exigidos são diferentes segundo qual for o tipo de visado pretendido. 3º) Que documentos devo achegar para a solicitude de uma visa de tránsito ou estadia?Com as solicitudes de visa de tránsito ou estadia devem achegar-se documentos que provem:
O consulado poderá requerir a comparecência da pessoa solicitante e mesmo manter uma entrevista pessoal, a fim de comprovar a identidade do solicitante, a validade da sua documentação, a regularidade da estadia ou residência no país de solicitude, o motivo, itinerário, duração da viagem e as garantias de volta ao pais de residência, bem como a verificação do retorno pontual em caso de visas concedidas noutras ocasiões. 4ª) Como se obtem um permiso para trabalhar em Espanha?Antes de empezar a trabalhar o estranxeiro tem de solicitar um permiso de trabalho, esta solicitude fazer-se-há conjunta e simultâneamente com a solicitude do permiso de residência. As solicitudes devem realizar-se preenchendo os modelos oficiais do Ministério de Trabalho; aliás, devem ser achegados os seguintes documentos:
Se para o trabalho concreto para o que é solicitado permiso faz falta ter um determinado título devem ser achegados os documentos justificativos. De se alegar qualquer gênero de preferência para obter o permiso devem ser achegados os documentos justificativos. Se algum destes documentos já foi apresentado ao fazer a solicitude da visa, já não tem de ser apresentado de novo. Se o permiso de trabalho é por conta própria, além do anterior o trabalhador deve achegar um projecto da atividade que pensa desenvolver e os documentos justificativos das licenças necessárias. Pela sua vez, a pessoa que pretende contratar o estrangeiro que ainda não possue permiso de trabalho, deverá apresentar os seguintes documentos:
O Ministério de trabalho publica um guia prático para a realização destes trámites. 5ª Que consequências pode ter para a empresa a contratação de um trabalhador estrangeiro que não tenha permiso de trabalho?A contratação de um trabalhador estrangeiro sem permiso de trabalho é uma infracção grave que leva aparelhadas sações de entre um e dez milhões de pesetas. Comete-se uma infracção por cada trabalhador sem permiso contratado e portanto serão impostas tantas sanções como infracções cometidas. A infracção prescreve aos três anos e o das sanções aos cinco. A simulação de um contrato ou oferta de trabalho é um delito tipificado no artigo 313 do Código penal espanhol e leva aparelhada a imposição de penas de prisão de entre 6 meses e 3 anos de duração. As mesmas penas implica o tráfego legal com mão de obra estrangeira, tipificado no artigo 318 bis do Código penal, e o fomento da imigração clandestina dos trabalhadores estrangeiros. 6ª Quais são os direitos das pessoas estrangeiras na Espanha?Consoante ao artigo 3 da Lei sobre direitos e liberdades dos trabalhadores estrangeiros na Espanha (Lei orgánica 4/2000, alterada pela Lei orgánica 8/200) as pessoas estrangeiras gozarão na Espanha dos direitos e liberdades reconhecidos no Título I da Constituição nos termos estabelecidos nos Tratados internacionais, nesta lei e nas que regulem o exercício de cada um dos direitos. Como critério interpretativo geral, entende-se que os estrangeiros exercitam os direitos que lhes reconhece a Lei em condições de igualdade com os espanhois. As pessoas estrangeiras não podem ser privadas da sua documentação. Em paralelo com este direito está o dever dos estrangeiros de conservarem a documentação que justifique a sua identidade, tanto a procedente do seu país de origem quanto a que lhes for entregue durante a sua estadia na Espanha. As pessoas estrangeiras tém direitos à liberdade circulatória e a eleger livremente o seu lugar de residência na Espanha. As pessoas estrangeiras menores de 18 anos tém direito ao acesso à educaçao geral básica obrigatória, bem como ao sistema estatal de bolsas e ajudas para o estudo; direito a obter os títulos académicos em igualdade com os espanhois. Garante-se o acesso das pessoas estrangeiras aos tribunais e o seu direito à tutela judicial efectiva; tamém tém direito à assistência jurídica gratuita quando carecerem de recursos económicos. Nas suas actuações perante a Administração tém direito à assistência de um tradutor. As pessoas estrangeiras residentes
legalmente na Espanha tém direito a solicitarem a reagrupação
de cónjuges, descendentes (menores de 18 anos ou incapacitados)
e ascendentes que dependerem económicamente deles Assim que inscritos no padrão
municipal (artigos
15 e 16 da Lei reguladora das bases do regime local), tém direito
à assistência sanitária. Os não inscritos tém
direito à assistência sanitária de urgência.
As estrangeiras grávidas tém direito a especial protecção,
com assistência durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
As pessoas estrangeiras tém direito a enviarem dinheiro aos seus
países de origem e a transferirem a estes as suas poupanças. Também tém
direito a acederem ao sistema de ajudas em matéria de vivenda e
a formularem recursos contra os actos das Administrações
públicas. |
|
© Obufete.com é unha iniciativa de
Alejandro López González. Está permitida a reproducción
total e parcial dos seus contidos con mención expresa da fonte.
|
|
Rúa
do Vilar, 58, 1º. 15.705, Santiago de Compostela, A Coruña,
(Spain) Tel. e Fax: 34 981 582 912
Móbil Alejandro: 34 636 006 502 |